(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.334, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1992.

Denomina Antônio Besspalez Neto, o Fórum da Comarca de Sete Quedas-MS

Publicado no Diário Oficial nº 3.446, de 18 de dezembro de 1992, página 2.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Antônio Bespalez Neto, o Fórum da Comarca de Sete Quedas-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 17 de dezembro de 1992.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador