O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul, a Festa de Nossa Senhora Auxiliadora, também conhecida como Festa de Maio, realizada tradicionalmente no mês de maio, no Município de Rio Verde de Mato Grosso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de dezembro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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