A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do § 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos da Ponte, com sede e foro no município de Anastácio-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 13 de fevereiro de 2008.
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente |