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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 3.494, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2008.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos da Ponte - GRESUP, com sede e foro no município de Anastácio-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 7.152, de 14 de fevereiro de 2008.
OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do § 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos da Ponte, com sede e foro no município de Anastácio-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 13 de fevereiro de 2008.

Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente



LEI Nº 3.494.doc