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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.470, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014.

Altera dispositivos da Lei nº 2.433, 7 de maio de 2002, que dispõe sobre a concessão de benefício fiscal nas vendas de veículos de duas rodas (motocicleta) para mototaxista e motoentregador.

Publicada no Diário Oficial nº 8.622, de 21 de fevereiro de 2014, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os dispositivos, abaixo indicados, da Lei nº 2.433, de 7 de maio de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º .....................................

§ 1º ..........................................:

I - o encerramento da atividade antes de decorridos dois anos da aquisição do veículo ou a alienação do veículo, dentro de igual período, a quem não possua as condições exigidas para a concessão do benefício;

..................................................

§ 2º Na hipótese do inciso I do § 1º deste artigo, o ressarcimento será proporcional ao período compreendido entre o encerramento da atividade ou a alienação e o termo final do prazo de dois anos nele mencionado.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de fevereiro de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado