O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e oficializado o Dia do Agronegócio, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 (vinte e cinco) de fevereiro, em todo o território sul-mato-grossense.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de dezembro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado |