O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Instituto Marilia Sobotika Lugli - Projeto Amar MSL, com sede no Município de Campo Grande, MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 31 de março de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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