O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação do § 2º do art. 11 da Lei nº 4.490, de 3 de abril de 2014, com a seguinte redação:
“Art. 11. ...........................................
........................................................
§ 2º Serão consideradas como idades mínima e máxima, para fins do disposto nos incisos IV e V deste artigo, aquelas que o candidato possuir na data da inscrição para o concurso público.
................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 8 de junho de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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