O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Prorroga-se, para até 31 de dezembro de 2025, o prazo de vigência do Plano Estadual de Educação (PEE-MS), aprovado pela Lei nº 4.621, de 22 de dezembro de 2014.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 9 de dezembro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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