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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 3.697, DE 7 DE JULHO DE 2009.

Dispõe sobre a emissão de declaração de quitação anual das faturas pelas pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos e privados.

Publicada no Diário Oficial nº 7.495, de 8 de julho de 2009.
OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, decreta:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do § 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º As pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos, privados e as prestadoras de serviços de educação são obrigadas a emitir e a encaminhar ao usuário declaração de quitação anual das faturas.
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Art. 2º A declaração de quitação anual das faturas compreende os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura.XXX

§ 1º Somente terão direito à declaração de quitação anual das faturas os usuários que quitarem todas as faturas relativas ao ano em referência.

§ 2º Caso o usuário não tenha utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, terá ele o direito à declaração de quitação dos meses em que houve faturamento.
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Art. 3º A declaração de quitação anual deverá ser encaminhada ao usuário por ocasião do encaminhamento da fatura a vencer, no mês de março do ano seguinte ou no mês subsequente à completa quitação das faturas do ano anterior, podendo ser emitida em espaço da própria fatura.
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Art. 4º Da declaração de quitação anual deverá constar a informação de que substitui, para a comprovação do cumprimento das obrigações do usuário, as quitações dos faturamentos mensais do ano a que se refere e dos anos anteriores.

Art. 5º O descumprimento desta Lei sujeitará os infratores às sanções previstas na Lei 8.987/95, sem prejuízo da legislação de defesa do consumidor.
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Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 7 de julho de 2009.

Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente



LEI 3.697.doc