Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública para todos os efeitos
legais a Associação Assistencial, Cultural e Recreativa da Paróquia
São Pedro Apostolo, com sede em Angélica.
Art. 29 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de maio de 1.981. |