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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 220, DE 15 DE MAIO DE 1981.

Declara de Utilidade Pública a Associação Assistencial, Cultural e
Recreativa da Paroquia São Pedro Apostolo, de Angélica.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:


Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública para todos os efeitos
legais a Associação Assistencial, Cultural e Recreativa da Paróquia
São Pedro Apostolo, com sede em Angélica.


Art. 29 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 15 de maio de 1.981.



LEI Nº 220 DE 15 DE MAIO DE 1981.doc