O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rosa Pedrossian o Próprio estadual que abriga o Hospital em Campo Grande, sediado na Capital do Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 03 de dezembro de 1992.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador |