O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores constantes nas Tabelas A e B do Anexo III da Lei nº 3.156, de 27 de dezembro de 2005, com as alterações da Lei nº 4.036, de 31 de maio de 2011, ficam reajustados em 7% (sete por cento), com efeitos financeiros a contar de 1º de maio de 2012.
Parágrafo único. O disposto neste artigo estende-se aos inativos e aos pensionistas que adquiriram o direito à paridade com os servidores da ativa.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de maio de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
PAULO ANDRÉ DEFANTE
Defensor Público-Geral
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