O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Entidade Filantrópica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso do Sul, com sede na cidade de Campo Grande.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 04 de dezembro de 1991.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
AUGUSTO JOSÉ CORRÊA DA COSTA
Secretário de Estado de Justiça e Trabalho |