O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado, nos termos da Lei Estadual nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o Dia Estadual do Evangelho, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de novembro de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 10 de dezembro de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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