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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.479, DE 2 DE ABRIL DE 2014.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Meliponicultores e Apicultores de Iguatemi (AMAPI), com sede e foro no Município de Iguatemi-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 8.649, de 3 de abril de 2014, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Meliponicultores e Apicultores de Iguatemi (AMAPI), com sede e foro no Município de Iguatemi-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 2 de abril de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social