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LEI Nº 5.602, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020.

Institui o programa de capacitação para profissionais da área de educação para atuação na prevenção ao uso de drogas entre crianças, adolescentes e jovens, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 10.334, de 27 de novembro de 2020, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o programa de capacitação para os profissionais da área de educação, a fim de fortalecer o trabalho de prevenção ao uso de drogas entre crianças, adolescentes e jovens, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º O programa de capacitação dos profissionais da área educacional terá como objetivo a realização das seguintes ações:

I - cursos, seminários, fóruns, jornadas, simpósios, workshops, congressos, encontros, painéis e oficinas;

II - treinamentos, grupos formais de estudos, estágios profissionais, visitas técnicas, palestras e similares.

Art. 3º As ações de capacitação serão coordenadas por profissionais das áreas de saúde mental, educação, assistência social, direitos humanos e representantes dos Conselhos Estaduais de Saúde e Assistência Social.

Parágrafo único. Deverão ser convidados para fazer parte do programa de capacitação os conselheiros tutelares.

Art. 4º O Poder Executivo definirá qual secretaria ficará responsável pela implantação e controle do programa.

Art. 5º O Poder Executivo poderá celebrar convênios ou termo de cooperação técnica, na forma da legislação em vigor, com instituições públicas e privadas, assim como com as prefeituras, a fim de desenvolver as atividades de capacitação.

Art. 6º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 26 de novembro de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado