Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 58 da
Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo do Estado de Mato
Grosso do Sul a doar a famílias residentes na Vila Rosa e na Vila
Indio, e Dourados-MS, a área de terras com 07 (sete) hectares,
objeto do decreto de desapropriação nº 900, de l9 de fevereiro de
1.981.
Art. 2º - A transferência da área referida no artigo anterior far-
se-á mediante a escritura pública ou particular, através da
Companhia de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul - COHAB/MS.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 26 de outubro de 1.982.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
AUGUSTO MAURÍCIO WANDERLEY
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil |