(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.815, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.

Reajusta os valores constantes das tabelas anexas à Lei nº 1.135, de 14 de abril de 1991.

Publicada no Diário Oficial nº 4.681, de 23 de dezembro de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As tabelas anexas à Lei nº 1.135, de 14 de abril de 1991, passam a vigorar majoradas em 80% (oitenta por cento).

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 22 de dezembro de 1997.

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador



LEI 1.815.DOC