O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As tabelas anexas à Lei nº 1.135, de 14 de abril de 1991, passam a vigorar majoradas em 80% (oitenta por cento).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 22 de dezembro de 1997.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador |