O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.193, de 18 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º São beneficiados pela presente Lei, municípios que abriguem em seu território unidades de conservação ou que sejam diretamente influenciados por elas, bem assim aqueles com mananciais de abastecimento público e os que tiverem seus recursos naturais e sua potencialidade turística degradados.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de junho de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador |