O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública para todos os efeitos
legais o Asilo de Velhos Frei Eucário, com sede no município de
Caarapó, entidade sem fim lucrativo, reconhecidamente de caráter
filantrópico, assistencial e caritativo.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 19 de dezembro de 1.985. |