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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.992, DE 7 DE ABRIL DE 2017.

Autoriza a Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (AGEHAB) a doar, com encargo, a Associação de Moradores da Comunidade Indígena Água Bonita, o imóvel que especifica, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 9.387, de 10 de abril de 2017, página 2.
Republicada no Diário Oficial nº 9.396, de 26 de abril de 2017, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (AGEHAB) autorizada a doar, com encargo, à Associação de Moradores da Comunidade Indígena Água Bonita o imóvel identificado no parágrafo único deste artigo, objeto da matrícula nº 6.725, da 3ª Circunscrição da Comarca de Campo Grande-MS, consoante demonstra o Processo nº 45/100.099/2011, objetivando a regularização da titularidade da propriedade.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo corresponde à ÁREA A, resultante do desmembramento da GLEBA Nº 2A-1, denominada de CHÁCARA ÁGUA BONITA - PARTE DA FAZENDA BOTAS, neste Município, com área de 138.807,108 m², dentro do seguinte perímetro: partindo do marco MA1, cravado em comum com terras de Carolina Genóbia Antônio e com terras da Gleba “2A-2” da Chácara Água Bonita, segue-se confrontando com terras de Carolina Genóbia Antônio, com azimute 164º30’ e distância de 429,56 metros até encontrar o marco MA2, cravado em comum com terras de Carolina Genóbia Antônio, com terras de Carlos Alberto Ferreira de Miranda e com terras da Área B; daí segue-se confrontando com terras da Área B, com azimute 254º14’14” e distância de 309,93 metros até encontrar o marco MA3, cravado em comum com terras da Área B e com terras do Matel; daí, segue-se confrontando com terras do Matel, com azimute 344º30’ e distância de 437,74 metros até encontrar o marco MA4, cravado em comum com terras do Matel e terras da Gleba “2A-2” da Chácara Água Bonita; daí, segue-se confrontando com terras da Gleba “2A-2” da Chácara Água Bonita com azimute 75º45’ e distância de 310,00 metros até encontrar o marco MA1, fechando o perímetro. CONFRONTAÇÕES: Norte, com terras da Gleba “2A-2” da Chácara Água Bonita; Sul, com Terras da Área B; Leste, com terras de Carolina Genóbia Antônio; Oeste, com terras do Matel, conforme Planta e Memorial Descritivo elaborado pelo Arquiteto Inácio Salvador Nessimian, CREA 909 MS, e Certidão de Perímetro Urbano nº 198/2001, expedida pela P.M.C.G., em 29/6/2001.

Art. 2º O donatário deverá dar a destinação para a qual o imóvel de que trata o art. 1º foi doado, no prazo de dois anos, contados da publicação da Lei, sob pena de reversão automática do imóvel ao patrimônio da AGEHAB.

Art. 3º O bem objeto de doação por esta Lei estará isento de quaisquer ônus por parte da donatária Associação de Moradores da Comunidade Indígena Água Bonita, de Campo Grande/MS, ficando sob a responsabilidade do doador todos os custos/encargos de transferência do referido imóvel ao donatário.

Parágrafo único. A reversão automática do imóvel ao patrimônio da AGEHAB não ocorrerá, se o descumprimento do disposto no art. 2º ocorrer por culpa da doadora.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 7 de abril de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado