O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado Escola Estadual "JOSÉ FERREIRA LIMA", o estabelecimento de ensino, no Distrito de Xavantina município de Brasilândia, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 29 de maio de 1987.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
ALEIXO PARAGUASSU NETTO
Secretário de Estado de Educação |