(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 712, DE 29 DE MAIO DE 1987.

Da denominação de Escola Estadual JOSE FERREIRA LIMA, ao
estabelecimento de Ensino, no distrito de Xavantina, município de
Brasilândia-Ms.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º - Fica denominado Escola Estadual JOSE FERREIRA LIMA, o
estabelecimento de ensino, no Distrito de Xavantina município de
Brasilândia, Estado de Mato Grosso do Sul.


Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.



Campo Grande, 29 de maio de 1987.



LEI Nº 712 DE 29 DE MAIO DE 1987.doc