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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 410, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1983.

Institui a Semana da Imprensa nas escolas de 1º e 2º graus da rede oficial de ensino do Estado.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica instituída a Semana da Imprensa, a ser comemorada
nas escolas de 1º e 2º graus da rede oficial de ensina do Estado.

Parágrafo Unico - as comemorações a que se referem o presente
artigo serão realizadas na semana em que recair o Dia da
Imprensa, festejado a 10 de setembro de cada ano.

Art. 2º - A comemoração da Semana da Imprensa criada através da
presente lei, constará de atividades curriculares e extra-
curriculares ligadas as cadeiras de Português, História Geral e do
Brasil, Educação Moral e Cívica e Organização Social e Política
Brasileira, sem que se dispense a colaboração de outras
disciplinas.

Art. 3º - Caberá ao Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias
após a vigência desta lei, expedir Decreto regulamentando sua
execução.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Campo Grande, 5 de dezembro de 1983



LEI Nº 410 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1983.doc