A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL decreta:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta, e eu promulgo, nos termos do § 7º do Art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º Dispõe sobre a afixação de cartazes nas escolas, hospitais e postos de saúde da rede pública e privada, assim como nos terminais de transporte coletivo, contendo, além do calendário oficial do Ministério da Saúde, informações sobre a vacinação infantil obrigatória.
Art. 2º O Estado deverá desenvolver esforços no sentido de divulgação nos termos do art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 26 de fevereiro de 2013.
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
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