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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.948, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.

Institui o Programa Cidade Amiga do Autista, que dispõe sobre medidas que garantam a proteção e direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares, nos municípios do Estado.

Publicada no Diário Oficial nº 10.942, de 16 de setembro de 2022, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa Cidade Amiga do Autista, com a finalidade de estimular os municípios interessados a adotarem medidas que incentivem a proteção e os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares.

Parágrafo único. A iniciativa privada e/ou entidades poderão participar em parceria com o Poder Público.

Art. 2º Para aderir ao Programa, o município deve dispor de Conselho Municipal das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em funcionamento, além de apresentar plano de ação que contemple melhor qualidade de vida para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Parágrafo único. O plano de ação de que trata o caput deste artigo deverá pautar-se, no que couber, pelas regras instituídas nos arts. 6º e 7º da Lei nº 3.181, de 21 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a sobre a Política Estadual para Promoção e Integração Social da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais no Estado, nas atribuições do poder público municipal.

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo a edição de normas complementares para disciplinar os aspectos desta Lei que necessitem de regulamentação.

Parágrafo único. É prerrogativa da cidade que atender aos requisitos previstos nesta lei, fazer uso publicitário do “Selo Cidade Amiga do Autista” que lhe for conferido pelo Poder Executivo, por intermédio da Secretária de Estado competente ao tema.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 15 de setembro de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado