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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 616, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985.

Declara de Utilidade Pública a Entidade que menciona.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública o Centro Rural do
Bairro da Festa, com sede no município de Bataiporã/MS.




Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.



Campo Grande, 19 de dezembro de 1.985



LEI Nº 616 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985.doc