(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.294, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.

Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargo, ao Município de Campo Grande, o imóvel que especifica, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 8.339, de 21 de dezembro de 2012, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar, com encargo, ao Município de Campo Grande o imóvel objeto da matrícula nº 16.488, do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Campo Grande, com as benfeitorias construídas pelo Estado, inclusive as edificadas sobre o excesso dessa matrícula, conforme consta dos autos do Processo nº 09/000461/2011, para continuar sendo utilizado nas áreas de cultura, esporte e lazer.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput é formado pelas edificações que compõem o Ginásio Guanandizão, inclusive as construções sobre o excesso da matrícula nº 16.488 e o total do terreno registrado sobre ela, que corresponde a: “uma chácara com área de 1 ha (um hectare) 9.036 m2 (nove mil trinta e seis metros quadrados) situada na Vila Nhanhá, nesta cidade, com os seguintes limites: ao norte com a Vila Nhanhá, ao sul, com a Rua do Leão, a leste com a Rua Escorpião, a oeste com o Rio Anhanduí”.

Art. 2º O donatário deverá dar ao imóvel a destinação para a qual fora doado, ou seja, para continuar sendo utilizado nas áreas de cultura, esporte e lazer, sob pena de reversão automática do ímóvel ao patrimônio do Estado.

Art. 3º O donatário deverá providenciar a averbação das edificações, bem como a transferência do imóvel para o seu nome, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei Estadual nº 273, de 19 de outubro de 1981.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de dezembro de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado