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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 2.968, DE 5 DE JANEIRO DE 2005.

Altera dispositivos da Lei nº 2.600, de 26 de dezembro de 2002, que atribui à Agência Estadual de Metrologia, integrante da estrutura da Secretaria de Estado da Produção e do Turismo, a qualificação de autarquia.

Publicada no Diário Oficial nº 6.401, de 6 de janeiro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os dispositivos da Lei nº 2.600, de 26 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º ..................................................

..............................................................

§ 2º As despesas com salários e encargos dos cargos integrantes do quadro de pessoal da Agência serão suportadas com recursos oriundos da arrecadação pela prestação dos serviços delegados e os que forem destinados à Agência conforme o disposto no inciso I do art. 3º desta Lei.” (NR)

“Art. 8º O orçamento da Agência Estadual de Metrologia será constituído dos recursos decorrentes do exercício das atividades delegadas e daqueles que lhe forem destinados pelo Estado de Mato Grosso do Sul.

...........................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de janeiro de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DO SANTOS
Governador

DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO
Secretário de Estado da Produção e do Turismo