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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.998, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.

Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei nº 40, de 4 de janeiro de 1979, que cria o Conselho Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 11.015, de 16 de dezembro de 2022, página 22.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º do Decreto-Lei nº 40, de 4 de janeiro de 1979, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

Art. 1º O Conselho Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul, criado por esta Lei, é órgão colegiado, administrativamente subordinado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, e compreende:

I - Corpo deliberativo composto de 9 (nove) membros, com a seguinte especialização técnica:

..........................................................

f) um representante da Defensoria Pública da União;

g) um representante da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul;

.................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 15 de dezembro de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado