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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.340, DE 26 DE ABRIL DE 2013.

Dá nova redação ao § 4º do art. 4º da Lei nº 3.480, de 20 de dezembro de 2007, que Institui os Cadastros Técnico-Ambiental Estadual e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental Estadual (TFAE) e a Taxa de Transporte e Movimentação de Produtos e Subprodutos Florestais (TMF), inclui dispositivos ao Anexo único da Lei n° 1.810.

Publicada no Diário Oficial nº 8.422, de 29 de abril de 2013, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e seu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 4º do art. 4º da Lei nº 3.480, de 20 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ..................................

...............................................

§ 4º A TFAE será devida no último dia útil de cada trimestre do ano civil, nos valores fixados no Anexo único da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e o recolhimento será efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente, por intermédio de documento de arrecadação emitido pela União para cobrança do valor devido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) para a arrecadação da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), relativamente ao mesmo período.

.....................................”(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 26 de abril de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado