O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais, A IGREJA EVANGÉLICA, com sede em Campo Grande-MS.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de dezembro de 1990.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador |