O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 25 (vinte e cinco) de julho, como o Dia do Taxista, para homenagear os motoristas de táxi do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 30 de agosto de 2004.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador |