O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta-se o parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 4.702, de 27 de julho de 2015, com a seguinte redação:
“Art. 2º ...............................................
Parágrafo único. No logotipo “Governo do Estado de Mato Grosso do Sul”, de que trata o inciso II do caput deste artigo, poderá ser acrescentada a inscrição “Estado do Pantanal”, cognome instituído pela Lei nº 6.184, de 26 de dezembro de 2023.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 12 de junho de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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