O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 5.941, de 24 de agosto de 2022, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art. 6º ......................................:
.....................................................
V - a taxa de atendimento escolar pelo município do ano/série avaliado;
VI - o índice socioeconômico dos estudantes.
..........................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de dezembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
|