O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam ratificados os termos do Protocolo de Intenções, celebrado entre os Estados de Mato Grosso do Sul, Goiás, Mato Grosso, Tocantins, Rondônia e o Distrito Federal, que é publicado juntamente com esta Lei e que se converterá, automaticamente, no ato constitutivo do Consórcio Público Interestadual.
Parágrafo único. O Protocolo de Intenções que trata esta Lei visa à constituição de Consórcio Público Interestadual, que tem por objeto o planejamento e a promoção do desenvolvimento da região formada pelo conjunto dos respectivos territórios dos entes federativos associados, sob a forma de autarquia, da espécie associação pública, denominada Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de novembro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
|