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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.755, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015.

Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os Estados de Mato Grosso do Sul, Goiás, Mato Grosso, Tocantins, Rondônia e o Distrito Federal, visando à constituição do “Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central”.

Publicada no Diário Oficial nº 9.040, de 9 de novembro de 2015, páginas 2 a 8.
Republicada no Diário Oficial nº 9.041, de 10 de novembro de 2015, páginas 1 a 7.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam ratificados os termos do Protocolo de Intenções, celebrado entre os Estados de Mato Grosso do Sul, Goiás, Mato Grosso, Tocantins, Rondônia e o Distrito Federal, que é publicado juntamente com esta Lei e que se converterá, automaticamente, no ato constitutivo do Consórcio Público Interestadual.

Parágrafo único. O Protocolo de Intenções que trata esta Lei visa à constituição de Consórcio Público Interestadual, que tem por objeto o planejamento e a promoção do desenvolvimento da região formada pelo conjunto dos respectivos territórios dos entes federativos associados, sob a forma de autarquia, da espécie associação pública, denominada Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de novembro de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

LEI 4.755 ANEXO.pdf