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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 2.958, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Centro de Convivência Reviver, com sede e foro na cidade de Paranaíba-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 6.393, de 23 de dezembro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Centro de Convivência Reviver, com sede e foro na cidade de Paranaíba-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de dezembro de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

SÉRGIO WANDERLY SILVA
Secretário de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária



LEI 2.958.rtf