O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a publicação de anúncios de emprego com teor discriminatório, nos quais haja referência à idade, cor, etnia, situação familiar, gênero ou orientação sexual.
Art. 2º Os meios de divulgação de anúncios de emprego impressos ou digitais com sede em Mato Grosso do Sul deverão publicar, em caráter permanente, a seguinte informação: "é proibido anúncio de emprego com teor discriminatório, nos quais haja referência à idade, cor, etnia, situação familiar, gênero ou orientação sexual".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 31 de outubro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
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