O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Sociedade Beneficente Dona Elmíria Silvério Barbosa, com sede em Sidrolândia.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 19 de novembro de 1979.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
JOÃO LEITE SCHIMIDT
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
FLÁVIO BENJAMIM CORRÊA DE ANDRADE
Secretário de Estado de Justiça |