O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 37 da Lei nº 3.193, de 30 de março de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 37. ...................................
I - revogado;
..................................................
III - 0,6533 (seiscentos milésimos e quinhentos e trinta e três centésimos) para as categorias funcionais de Assistente de Serviços de Saúde I e de Técnico de Serviços Hospitalares I;
IV - 0,5696 (quinhentos milésimos e seiscentos e noventa e seis centésimos) para as categorias funcionais de Assistente de Serviços de Saúde II e de Técnico de Serviços Hospitalares II.
.......................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de dezembro de 2014.
Campo Grande, 3 de abril de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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