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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 691, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986.

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais no Orçamento Geral do Estado para 1.987, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 1.975, de 2 de janeiro de 1987.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento
Geral do Estado para o exercício de 1.987, créditos especiais até o
limite de CZ$ 15.100.000,00 (quinze milhões e cem mil cruzados),
destinados a implantação e operacionalização do Sistema Estadual
para Assuntos Fundiários.

Parágrafo único - Os créditos especiais de que trata este artigo
serão compensados nos termos dos itens I a IV do 1º do artigo 43,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 30 de dezembro de 1.986

RAMEZ TEBET
Governador