O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento
Geral do Estado para o exercício de 1.987, créditos especiais até o
limite de CZ$ 15.100.000,00 (quinze milhões e cem mil cruzados),
destinados a implantação e operacionalização do Sistema Estadual
para Assuntos Fundiários.
Parágrafo único - Os créditos especiais de que trata este artigo
serão compensados nos termos dos itens I a IV do 1º do artigo 43,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 30 de dezembro de 1.986 |