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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 691, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986.

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais no Orçamento
Geral do Estado para 1.987, e da outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento
Geral do Estado para o exercício de 1.987, créditos especiais até o
limite de CZ$ 15.100.000,00 (quinze milhões e cem mil cruzados),
destinados a implantação e operacionalização do Sistema Estadual
para Assuntos Fundiários.


Parágrafo único - Os créditos especiais de que trata este artigo
serão compensados nos termos dos itens I a IV do 1º do artigo 43,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.


Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 30 de dezembro de 1.986



LEI Nº 691 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986.doc