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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.465, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993.

Cria a fundação Terceira Milênio - Natureza Viva, e da outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 3.692, de 23 de dezembro de 1993.

O Governador do Estado de Mato Grosso Sul.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Fundação Terceiro Milênio - Natureza Viva, dotada de personalidade jurídica de direito público, com patrimônio próprio, autonomia administrativa, financeira e operacional, sede e foro na Capital do Estado, vinculada e supervisionada pela Governadoria do Estado, tendo por finalidade administrar e assegurar a harmonia com o meio ambiente, preservando o equilíbrio ecológico e promovendo a manutenção dos "habitats" nas áreas dos Parques das Nações Indígenas e dos Trabalhadores, na Reserva Ecológica do Parque dos Poderes e no Jardim Botânico.

Art. 2º Para a consecução de sua finalidade, competirá à Fundação Terceiro Milênio - Natureza Viva:

I - formular e propor a adoção de políticas e incentivar medidas, planos, rogramas e projetos que visem à utilização racional e/ou o desenvolvimento de atividades culturais e de lazer nas áreas objeto de sua finalidade;

II - promover e incentivar pesquisas e estudos técnicos com vistas à proteção e preservação das áreas sob sua responsabilidade;

III - promover a integração das entidades públicas e privadas, visando à coordenação de esforços na implementação das políticas de preservação, de utilização e de proteção das áreas vinculadas à sua finalidade;

IV - manter intercâmbio com entidades de ensino e de apoio à pesquisa, que sejam voltadas às matérias relacionadas à sua área de atuação;

V - articular-se com quaisquer órgãos e entidades, públicas ou privadas, com vistas à consecução de sua finalidade, bem como desenvolver outras competências afetas ao seu campo de atuação.

Art. 3º Constituirão o patrimônio da Fundação os bens e direitos que lhe forem doados pelo Estado de Mato Grosso do Sul e outros, na forma que dispuser seu Estatuto.

Art. 4º A Fundação Terceiro Milênio - Natureza Viva terá a seguinte estrutura:

I - Conselho Curador;

II - Presidência;

III - Diretoria-Executiva.

Parágrafo único. Além dos órgãos previstos neste artigo, poderão ser criados, pelo Estatuto da Fundação, órgãos técnicos, administrativos e operacionais, em nível de Diretorias e Superintendências de Parque, as quais poderão ser desdobradas,
através do Regimento Interno.

Art. 5º O Conselho Curador da Fundação terá por competência propor a adoção de políticas, aprovar planos, programas e projetos de utilização das áreas sob a responsabilidade da Fundação, podendo autorizá-la a participar, em parceria com outras entidades públicas ou privadas, na realização de estudos e pesquisas técnicas, bem como deliberar sobre a aplicação de recursos e aprovar normas técnicas e administrativas aplicáveis à gestão de assuntos afetos à mesma.

Art. 6º O Conselho Curador da Fundação Terceiro Milênio - Natureza Viva será composto por 9 (nove) membros natos, sendo:

I- o Secretário de Estado de Meio Ambiente, na qualidade de Presidente;

II - o Secretário Municipal de Planejamento de Campo Grande;

III - o Grão-Mestre da Maçonaria "Grande Oriente do Estado de Mato Grosso do Sul";

IV - o Representante do Lions Club de Campo Grande;

V - o Representante do Rotary Club de Campo Grande;

VI - o Reitor da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul;

VII - o Reitor da Universidade Católica Dom Bosco;

VIII - o Diretor-Geral do Centro de Ensino Superior de Campo Grande;

IX - o Presidente da Fundação Barbosa Rodrigues.

Art. 7º O Presidente, os Diretores e os Superintendentes da Fundação serão escolhidos pelo Conselho Curador, que os indicará ao Governador do Estado, para nomeação por um mandato de 4 (quatro) anos.

Art. 8º A Fundação Terceiro Milênio - Natureza Viva terá quadro de pessoal próprio, regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado e demais legislação aplicável.

§1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Estado, para atender à implantação da Fundação, os cargos em comissão previstos no anexo I desta Lei.

§2º A Fundação poderá contar com pessoal técnico e administrativo colocado à sua disposição pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens.

Art. 9º Para atender à implantação da Fundação, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no Orçamento do Estado, para o exercício de 1994, até o valor de Cr$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de cruzeiros reais).

Art. 10. Fica aprovado o orçamento da Fundação Terceiro Milênio - Natureza Viva conforme detalhamento constante dos Anexos II e III desta Lei.

Art. 11. A Fundação Terceiro Milênio - Natureza Viva considerar-se-à criada mediante a publicação do Decreto que aprovar o seu Estatuto.

Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 21 de dezembro de 1993.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador

ANEXO I DA LEI Nº 1.465, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993.

CARGOS EM COMISSÃO DA FUNDAÇÃO TERCEIRO MILÊNIO - NATUREZA VIVA

-----------------------------------------------------------------
DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE
-----------------------------------------------------------------
PRESIDENTE DAS-1 01
DIRETOR-EXECUTIVO DAS-2 01
DIRETOR DAS-3 02
SUPERINTENDENTE DE PARQUE DAS-3 04
ASSESSOR I DAS-4 02
GERENTE DAS-4 04
ASSESSOR II DAS-5 02
ASSESSOR III DAS-6 02
ASSISTENTE I CAI-1 05
ASSISTENTE II CAI-2 05

----------------------------------------------------------------


ANEXO II DA LEI Nº 1.465, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993.

QUADRO GERAL DA RECEITA CR$ 1,00
......................................................................

ÓRGÃO - CASA CIVIL - ENTIDADES SUPERVISIONADAS EXERCÍCIO DE 1994
UNIDADE - FUNDAÇÃO TERCEIRO MILÊNIO - NATUREZA VIVA CÓDIGO - 1602
......................................................................



CÓDIGOESPECIFICAÇÃOESFERA ORÇAMENTÁRIARUBRICA FONTECATEGORIA ECONÔMICA
1000.00.00RECEITAS CORRENTES f24.287.000
1300.00.00RECEITA PATRIMONIAL f4.620.000
1390.00.00OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS f4.620.000
1600.00.00RECEITAS DE SERVIÇOS f1.900.000
1600.99.00OUTROS SERVIÇOS f1.900.000
1700.00.00TRANSFERÊNCIAS CORRENTES f17.687.000
1710.00.00TRANFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS f17.687.000
1712.00.00TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS f17.687.000
1712.01.00TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO TESOURO ESTADUAL

f
17.687.000
1712.01.01RECURSOS ORDINÁRIOS DO TESOURO
f
17.687.000
2000.00.00RECEITAS DE CAPITAL f8.713.000
2400.00.00TRANFERÊNCIAS DE CAPITAL f8.713.000
2410.00.00TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS f2.113.000
2412.00.00TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS f2.113.000
2412.01.00TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO TESOURO ESTADUAL f2.113.000
2412.01.01RECURSOS ORDINÁRIOS DO TESOURO f2.113.000
2460.00.00TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS f6.600.000
2461.00.00CONVÊNIOS DIVERSOS f6.600.000
TOTAL33.000.000


ANEXO III DA LEI Nº 1.465, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993.

ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE T O T A L
AGRICULTURA




T O T A L
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL
33.000.000
11.352.000
0
11.615.000
8.713.000
0
1.320.000
0
0
0
0
0
0
0
33.000.000
11.352.000
0
11.615.000
8.713.000
0
1.320.000
ADMINISTRAÇÃO


T O T A L
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL
17.688.000
11.022.000
0
4.685.000
661.000
0
1.320.000
0
0
0
0
0
0
0
17.688.000
11.022.000
0
4.685.000
661.000
0
1.320.000
ADMINISTRAÇÃO GERAL



T O T A L
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL
17.688.000
11.022.000
0
4.685.000
661.000
0
1.320.000
0
0
0
0
0
0
0
17.688.000
11.022.000
0
4.685.000
661.000
0
1.320.000
MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA FUNDAÇÃO TERCEIRO MILÊNIO - NATUREZA VIVA -
GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA FUNDAÇÃO;
DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇÕES DE INFORMÁTICA
T O T A L
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL
17.688.000
11.022.000
0
4.685.000
661.000
0
1.320.000
0
0
0
0
0
0
0
17.688.000
11.022.000
0
4.685.000
661.000
0
1.320.000
PRESERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

T O T A L
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL
15.312.000
330.000
0
6.930.000
8.052.000
0
0
0
0
0
0
0
0
0
15.312.000
330.000
0
6.930.000
8.052.000
0
0
PARQUES E JARDINS


T O T A L
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL
15.312.000
330.000
0
6.930.000
8.052.000
0
0
0
0
0
0
0
0
0
15.312.000
330.000
0
6.930.000
8.052.000
0
0
IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E PRESERVAÇÃO DE PARQUES

- ADMINISTRAÇÃO GERAL DE PARQUES

- DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS E PESQUISAS
T O T A L
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL
15.312.000
330.000
0
6.930.000
8.052.000
0
0
0
0
0
0
0
0
0
15.312.000
330.000
0
6.930.000
8.052.000
0
0
T O T A L
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL
33.000.000
11.352.000
0
11.615.000
8.713.000
0
1.320.000
0
0
0
0
0
0
0
33.000.000
11.352.000
0
11.615.000
8.713.000
0
1.320.000