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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.416, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019.

Acrescenta o inciso V ao art. 1º da Lei Estadual nº 3.828, de 23 de dezembro de 2009.

Publicada no Diário Oficial nº 10.012, de 23 de outubro de 2019, páginas 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o inciso V ao texto do art. 1º da Lei Estadual nº 3.828, de 23 de dezembro de 2009, na forma que segue:

“Art. 1º ...........................................:

........................................................

V - não seja nome de pessoa que conste no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade de que trata a Lei Federal nº 12.528/2011 como responsável por violações de direitos humanos, assim como agente público, ocupante de cargo de direção, chefia, assessoramento ou assemelhados e pessoas que notoriamente tenham praticado ou pactuado, direta ou indiretamente, com violações de direitos humanos, notadamente durante o período da ditadura militar.

..............................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de outubro de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado