O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada Utilidade Pública Estadual a Colônia dos Pescadores Profissionais e Artesanais de Anastácio, MS, z18, Claudio Valério da Silva.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 10 de setembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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