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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 604, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1985.

Da nova redação ao inciso I do artigo 11 do Decreto-lei nº 06, de
1º de janeiro de 1.979, alterado pela Lei nº 209, de 23 de janeiro
de 1.981.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º - O inciso I do artigo 11 do Decreto-lei nº 06, de 1º de
janeiro de 1.979, alterado pela Lei nº 209, de 23 de janeiro de
1.981, passa a vigorar com a seguinte redação:


I - O Banco do Estado de Mato Grosso do Sul S.A.- BANESUL
com capital inicial mínimo de Cr$ 30.000.000.000 (trinta
bilhões de cruzeiros), tendo como objeto social a prática
de operações bancárias de natureza Comercial e de Desenvolvimento
Econômico.



Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.



Campo Grande, 13 de dezembro de 1.985



LEI Nº 604 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1985.doc