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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 682, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1986.

Declara de Utilidade Pública a Associação dos Vendedores Autônomos
da Grande Dourados - AVAGD, com sede em Dourados.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação
dos Vendedores Autônomos da Grande Dourados - AVAGD, com sede em
Dourados.


Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 08 de dezembro de 1.986



LEI Nº 682 DE 08 DE DEZEMBRO DE 1986.doc