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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.147, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.

Institui, no âmbito da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (AGEPEN-MS), o Comando de Operações Penitenciárias (COPE), e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 9.562, de 28 de dezembro de 2017, páginas 11 e 12.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Institui-se, no âmbito da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (AGEPEN-MS), o Comando de Operações Penitenciárias (COPE).

§ 1º O COPE constitui força de reação da AGEPEN-MS, e será constituído por (dois) grupos, o Grupo de Intervenção Tática (GIT) e o Grupo Tático de Escolta (GTE), especializados em intervenções rápidas em ambiente carcerário, vigilância de muralhas e guaritas, escolta de presos e revistas de segurança nos Estabelecimentos Prisionais Estaduais.

§ 2º A atuação do COPE se dará em conjunto com os demais servidores do Sistema Penitenciário e por um setor administrativo, cujas especificações e atribuições serão detalhadas no regimento interno.

§ 3º O quantitativo do quadro efetivo de servidores do Comando de Operações Penitenciárias (COPE) se dará por ato regulamentador do Governador do Estado.

Art. 2º Ao Comando de Operações Penitenciárias (COPE) compete:

I - atuar em escoltas e em ações que fogem à normalidade e à rotina, buscando sempre o restabelecimento da ordem e da disciplina dos estabelecimentos penais;

II - atuar em situações onde haja suspeita da existência de armas de fogo ou de outro meio atentatório e nocivo à segurança no interior do ambiente prisional, atuando de forma rápida para apreender e reprimir sua utilização;

III - auxiliar na segurança, extração e na contenção de presos durante a realização de revistas das unidades prisionais, quando devidamente solicitado;

IV - realizar a vigilância de muralhas e escoltas, quando devidamente solicitado pela autoridade administrativa competente;

V - administrar a logística operacional das escoltas de presos;

VI - exercer atividades correlatas à segurança prisional por determinação do Diretor-Presidente ou do Diretor de Operações da AGEPEN-MS;

VII - organizar e realizar treinamentos periódicos para os integrantes de seu quadro técnico.

§ 1º Ao Grupo de Intervenção Tática (GIT) compete realizar, sempre que solicitado, intervenções táticas prisionais com a finalidade de manter a disciplina no ambiente prisional.

§ 2º Ao Grupo Tático de Escolta (GTE) compete:

I - atuar, regularmente, na realização de escoltas locais, intermunicipais e interestaduais de preso;

II - atuar na vigilância de muralhas de unidades prisionais em casos extraordinários, quando em situações de crise observada a necessidade de reforço no efetivo regular.

§ 3º O GIT e o GTE serão constituídos, exclusivamente, por Agentes Penitenciários Estaduais da área de Segurança e Custódia, conforme o disposto na Lei Estadual nº 4.490, de 4 de abril de 2014.

Art. 3º O COPE para o desenvolvimento de suas atividades tem a seguinte estrutura organizacional:

I - Comando;

II - Setor Administrativo e de Logística;

III - Grupo de Intervenção Tática (GIT);

IV - Grupo Tático de Escoltas (GTE).

§ 1º Os cargos de Comandante do COPE, do GIT e do GTE deverão, obrigatoriamente, ser ocupados por servidores que possuam, além das exigências constantes do art. 4º desta Lei, lapso mínimo de 3 (três) anos de atuação na área de segurança penitenciária.

§ 2º Aos Comandantes do GIT e do GTE compete designar seus encarregados de equipes.

§ 3º Nas regiões onde houver Base do GTE, o Comandante designará um Coordenador de Escoltas Regionais e este escolherá seus encarregados de equipe.

§ 4º No Setor Administrativo do COPE, poderão ser lotados servidores das áreas de Administração e Finanças e Segurança e Custódia, que cumpram as exigências constantes dos incisos III, IV, V do art. 4º desta Lei, além de membros do COPE em readaptação.

Art. 4º São requisitos para o ingresso nos Grupo de Intervenção Tática (GIT) e no Grupo Tático de Escolta (GTE) do COPE:

I - ser Agente Penitenciário Estadual (APE) da área de Segurança e Custódia;

II - ter experiência mínima de 1 (um) ano no cargo ou na função de Agente Penitenciário Estadual, salvo se comprovada experiência no sistema penitenciário de outros Estados da Federação;

III - não ter cometido transgressão disciplinar de natureza grave transitada em julgado, nos últimos 12 (doze) meses;

IV - apresentar histórico de conduta ética profissional ilibada e conduta social ilibada, expedido pela Direção da Unidade Prisional;

V - não ter praticado ato que possa acarretar repercussão social de caráter negativo ou que possa comprometer sua função no COPE;

VI - ser aprovado em processo seletivo, que consistirá em:

a) aptidão em exame psicológico;

b) apresentação de exames médicos;

c) teste de aptidão física (TAF), o qual atenderá à natureza das atividades do COPE;

d) aprovação em curso de capacitação realizado pela Escola Penitenciária.

Parágrafo único. Somente os agentes que preencherem os requisitos constantes deste artigo poderão ser designados para atuar em um dos grupos táticos do COPE.

Art. 5º O Comando de Operações Penitenciárias (COPE) está hierarquicamente subordinado à Diretoria de Operações (DOP) da AGEPEN-MS, que por sua vez está subordinada ao Diretor-Presidente.

Parágrafo único. A designação e a efetiva lotação de servidores no COPE se dará pela Diretoria de Operações da AGEPEN-MS, obedecendo aos requisitos dispostos no art. 4º desta Lei.

Art. 6º A Escola Penitenciária providenciará a elaboração da grade de disciplinas e de carga horária do curso de ingresso no Comando de Operações Penitenciárias (COPE).

Art. 7º Os integrantes do COPE poderão ser desligados a qualquer tempo nas seguintes situações:

I - se não preencher, a qualquer tempo, os requisitos previstos no art. 4º desta Lei;

II - se solicitar o seu desligamento;

III - se praticar atos julgados incompatíveis com o desempenho das suas atividades;

IV - se não for aprovado em teste de aptidão física (TAF) de aplicação anual.

Art. 8º A disponibilização e o acautelamento de armamentos e de equipamentos controlados, para os integrantes do COPE, serão de competência dos Armeiros lotados no COPE e instituídos pela AGEPEN-MS.

Parágrafo único. Para assumir a função de Armeiro do COPE, o Agente Penitenciário Estadual deve cumprir as exigências dos incisos I, II, III, IV e V do art. 4º desta Lei, bem como comprovar capacidade técnica fundamentada, com a devida documentação e curso de habilitação específico para a função.

Art. 9º Durante os procedimentos de intervenção, as decisões, no que tange à segurança e movimentações de detentos no Estabelecimento Penal, serão de competência do Comandante do GIT, de forma a não interferir na atuação do Grupo.

Parágrafo único. O GTE poderá apoiar ou, até mesmo, ser incorporado ao GIT em casos de motins e de rebeliões, de acordo com a necessidade.

Art. 10. Os membros integrantes do COPE cumprirão carga horária de quarenta horas semanais de trabalho e oito horas diárias, ou de até 180 (cento e oitenta) horas mensais, no caso de regime de trabalho por escalas ou plantões, de acordo com o art. 60 da Lei nº 4.490, de 2014.

Art. 11. A Escola Penitenciária de Mato Grosso do Sul (ESPEN-MS) providenciará a elaboração da grade de disciplinas e de carga horária do curso de ingresso no COPE, aproveitando os Cursos de Intervenção, Vigilância e Escoltas realizados anteriormente pela ESPEN/MS.

Art. 12. A estrutura básica, os procedimentos, as atribuições e as hipóteses de atuação do Comando de Operações Penitenciárias (COPE) serão estabelecidas no Regimento Interno, mediante Portaria do Diretor-Presidente da AGEPEN-MS.

Art. 13. A fiscalização e a correição das atividades desenvolvidas pelo COPE e seus membros se darão por intermédio da Corregedoria-Geral da AGEPEN-MS, conforme art. 50 da Lei nº 4.490, de 2014.

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de dezembro de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado